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Dia Nacional da Doceira avança na Câmara


Projeto do deputado federal Daniel Trzeciak passou na CCJC


A criação do Dia Nacional da Doceira está mais próxima de acontecer. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (02/05) o Projeto de Lei (PL) 6.328/2019, de autoria do deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB-RS), que institui a data de 6 de Junho para celebrar a profissão que tem como uma das principais referências Pelotas, onde se realiza anualmente a Feira Nacional do Doce (Fenadoce).


O PL 6.328/2019 segue agora para o Senado, onde passará pela última análise antes de ir à sanção presidencial.


A iniciativa de criar o Dia Nacional da Doceira foi apresentada pelo deputado Daniel Trzeciak no seu primeiro mandato. O texto tramitou pela Comissão de Cultura (CCult), onde teve o parecer aprovado em 5 de outubro de 2021, e na CCJC, onde, em 20 de abril deste ano, o parecer foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


Em sua justificativa, Trzeciak resgata a história dos doces no Brasil, quando o país ainda era colônia de Portugal e vivia intensamente o ciclo do açúcar. "Com solo e clima favorável ao cultivo da cana-de-açúcar, o produto final serviu para potencializar a economia e propiciar uma maior ocupação e povoamento do extenso litoral brasileiro. Não só exportações do produto eram contabilizadas, mas o próprio deslocamento regional da iguaria serviu como estímulo à economia do país, sendo mola propulsora de atividades que até então não eram desenvolvidas, ou eram de forma muito incipiente."


Junto com o desenvolvimento, especialmente a atividade doceira obteve reconhecimento e expansão. "Sem esquecer que foi um instrumento capaz de cultivar valores – solidariedade, amizade, generosidade – e contribuir para a afirmação da mulher como membro de uma sociedade que até então mantinha e cultivava hábitos de prevalência da figura masculina na direção dos rumos da sociedade. Exemplos clássicos podem ser encontrados em Pernambuco e no Rio Grande do Sul. Com a cultura das charqueadas, intensas eram as movimentações entre a carne salgada (do Sul para o Nordeste) e o açúcar (do Nordeste para o Sul), estabelecendo um ritmo forte de trocas de experiências e, sem dúvida, de aquecimento econômico das regiões."


A produção inicialmente caseira, que utilizava o açúcar em abundância como matéria-prima para transformar as receitas portuguesas em bandejas de doces servidas em eventos da elite da época, começou a proliferar à medida que o ciclo do charque decaía. Assim, passou-se a exigir maior divulgação do produto. Ao mesmo tempo, as mulheres começaram a abandonar o posto de cuidadoras do lar e a arcarem com parte do orçamento familiar a partir da habilidade da produção de doces, uma verdadeira arte passada, até hoje, de geração em geração.


A data no calendário


O 6 de Junho foi escolhido utilizando-se como base o período em que ocorre anualmente a Feira Nacional do Doce em Pelotas, marco nacional da celebração da atividade. A tradição doceira da cidade já é reconhecida na mesma data, pela Lei Municipal 6.582/2018, também de autoria de Trzeciak, vereador à época.


Iphan


Em 15 de maio de 2018, durante a 88ª Reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, as Tradições Doceiras da Região de Pelotas e Antiga Pelotas (Arroio do Padre, Capão do Leão, Morro Redondo, Turuçu) foram reconhecidas como Patrimônio Cultural do Brasil. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo Conselho Consultivo que se reuniu na sede do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Brasília.


Já a Associação dos Produtores de Doces de Pelotas usa a Indicação Geográfica (IG) para identificar a origem de seus produtos. No Brasil ela possui duas modalidades: a Denominação de Origem (DO) e a Indicação de Procedência (IP). Os doces de Pelotas, no caso, são certificados pela IP. Em seu site a entidade informa que já foram comercializados com o selo da IP um total de 3.962.000 de doces.

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