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Ginásio do Navegantes em Pelotas será concluído

Foto do escritor: Lucian BrumLucian Brum


Projeto iniciado em 2010 e nunca entregue será concluído com emenda do deputado federal Daniel Trzeciak

Com a abertura dos envelopes programada para o dia 9 de janeiro de 2024, a reforma do Ginásio do Navegantes deve colocar fim a uma espera de 13 anos e beneficiar milhares de moradores da Zona Leste de Pelotas. O edital para a execução do projeto foi lançado pela Prefeitura na última segunda-feira, dia 18 de dezembro, e os recursos foram garantidos por emenda parlamentar do deputado federal Daniel Trzeciak, com contrapartida do município.

O Ginásio do Navegantes foi construído em 2010, ao lado da Unidade Básica de Saúde (UBS), para abrigar o antigo Centro de Convivência ligado ao Programa de Prevenção à Violência (PPV), do Governo do Estado. À época a previsão de investimento era de R$ 500 mil, com R$ 50 mil de apoio da Prefeitura.

A edificação não foi concluída e com a extinção do PPV em 2015 o local ficou sem manutenção, perdeu o serviço de vigilância e acabou abandonado. Porém, durante certo tempo abrigou projetos sociais, como escola de futebol, discotecagem, cursos profissionalizantes e promoção à saúde. Os últimos anos, porém, foram de deterioração da estrutura, com avanço da depredação, infiltrações de água da chuva e ocupação irregular. Algumas reuniões sobre o futuro do Ginásio chegaram a acontecer, mas sem nenhuma decisão que levasse ao término do prédio.

"O investimento que nosso mandato fará, através dessa parceria com a Prefeitura, responsável pelo projeto, a contratação da empresa e a fiscalização da obra, resolverá um problema que se arrasta há anos e dará às famílias do Navegantes, principalmente às crianças e aos jovens, oportunidade para a prática de esportes", avalia o deputado. Trzeciak lembra que no local também poderão ser realizadas ações como cursos, oficinas, atividades de lazer, cultura e prevenção à violência.

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Valor orçado: R$ 723.936,46

Prazos: A empresa vencedora da licitação deverá iniciar a execução do contrato, com prestação efetiva dos serviços, em prazo não superior a dez dias úteis. O tempo de execução é de cinco meses e o de vigência do contrato de oito meses.

O que será feito: construção de escadas de acesso ao palco, construção das escadas intermediárias na arquibancada existente, serviços de demolição, reparo estrutural, recuperação de parte do telhado, pintura, instalações elétricas e hidrossanitárias e serviços finais.


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©  Assessoria de Comunicação Deputado Federal Daniel Trzeciak

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