17 de abr de 20202 min

Auxílio Emergencial é Ampliado para Outros Grupos Sociais

O auxílio emergencial que será pago para trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família durante três meses por causa da pandemia da COVID-19, foi ampliado para outros grupos sociais. A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (16), um novo projeto de lei em que outras categorias de trabalhadores também terão direito ao auxílio de R$ 600 do governo federal.

Leia Também: Saiba como Receber o Auxílio Emergencial de R$ 600

Outra mudança importante é que possíveis irregularidades no CPF do trabalhador não serão mais impeditivo para o pagamento do auxílio. Aos que não possuem CPF ou título de eleitor, a mudança na lei permite que o beneficiário deve ter algum registro civil - como carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG.
 

Além disso, o projeto não exige um limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa e também flexibiliza idade mínima para permitir que mães adolescentes possam, receber os recursos.
 

Confira quem tem direito ao auxílio emergencial:

• pais solteiros que sejam chefes de família (estes receberão o auxílio em dobro);
 
• mães adolescentes;
 
• pescadores profissionais e artesanais, (terão direito nos meses em que não receberem o seguro defeso) e aquicultores;
 
• agricultores e agricultoras familiares;
 
• caminhoneiros;
 
• diaristas;
 
• taxistas e mototaxistas;
 
• motoristas de aplicativo;
 
• entregadores de aplicativo;
 
• pipoqueiros ambulantes;
 
• vendedores porta a porta;
 
• cuidadores;
 
• babás;
 
• manicures e pedicures;
 
• cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores , maquiadores e demais profissionais da beleza;
 
• garçons;
 
• marisqueiros e os catadores de caranguejos;
 
• artesãos;
 
• expositores em feira de artesanato;
 
• técnicos agrícolas;
 
• trabalhadores das artes e da cultura;
 
• cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
 
• motoristas de transporte escolar;
 
• trabalhadores do transporte de passageiros regular;
 
• microempresários de vans e ônibus escolares;
 
• agentes de turismo e os guias de turismo;
 
• profissionais autônomos da educação física;
 
• trabalhadores do esporte (entre eles os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições);
 
• barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
 
• empreendedores individuais da categoria da beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e atividades similares;
 
• empreendedores independentes das vendas diretas;
 
• os arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito-fundiário,
 
• assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
 
• os cooperados ou associados em cooperativa ou associação;
 
• seringueiros;
 
• mineiros;
 
• garimpeiros;
 
• ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
 
• sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
 
• produtores em regime de economia solidária.

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