17 de abr de 20202 min
O auxílio emergencial que será pago para trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família durante três meses por causa da pandemia da COVID-19, foi ampliado para outros grupos sociais. A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (16), um novo projeto de lei em que outras categorias de trabalhadores também terão direito ao auxílio de R$ 600 do governo federal.
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Outra mudança importante é que possíveis irregularidades no CPF do trabalhador não serão mais impeditivo para o pagamento do auxílio. Aos que não possuem CPF ou título de eleitor, a mudança na lei permite que o beneficiário deve ter algum registro civil - como carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG.
Além disso, o projeto não exige um limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa e também flexibiliza idade mínima para permitir que mães adolescentes possam, receber os recursos.
Confira quem tem direito ao auxílio emergencial:
• pais solteiros que sejam chefes de família (estes receberão o auxílio em dobro);
• mães adolescentes;
• pescadores profissionais e artesanais, (terão direito nos meses em que não receberem o seguro defeso) e aquicultores;
• agricultores e agricultoras familiares;
• caminhoneiros;
• diaristas;
• taxistas e mototaxistas;
• motoristas de aplicativo;
• entregadores de aplicativo;
• pipoqueiros ambulantes;
• vendedores porta a porta;
• cuidadores;
• babás;
• manicures e pedicures;
• cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores , maquiadores e demais profissionais da beleza;
• garçons;
• marisqueiros e os catadores de caranguejos;
• artesãos;
• expositores em feira de artesanato;
• técnicos agrícolas;
• trabalhadores das artes e da cultura;
• cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
• motoristas de transporte escolar;
• trabalhadores do transporte de passageiros regular;
• microempresários de vans e ônibus escolares;
• agentes de turismo e os guias de turismo;
• profissionais autônomos da educação física;
• trabalhadores do esporte (entre eles os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições);
• barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
• empreendedores individuais da categoria da beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e atividades similares;
• empreendedores independentes das vendas diretas;
• os arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito-fundiário,
• assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
• os cooperados ou associados em cooperativa ou associação;
• seringueiros;
• mineiros;
• garimpeiros;
• ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
• sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
• produtores em regime de economia solidária.