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Auxílio Emergencial é Ampliado para Outros Grupos Sociais

O auxílio emergencial que será pago para trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família durante três meses por causa da pandemia da COVID-19, foi ampliado para outros grupos sociais. A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (16), um novo projeto de lei em que outras categorias de trabalhadores também terão direito ao auxílio de R$ 600 do governo federal.



Outra mudança importante é que possíveis irregularidades no CPF do trabalhador não serão mais impeditivo para o pagamento do auxílio. Aos que não possuem CPF ou título de eleitor, a mudança na lei permite que o beneficiário deve ter algum registro civil - como carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG.

Além disso, o projeto não exige um limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa e também flexibiliza idade mínima para permitir que mães adolescentes possam, receber os recursos.

Confira quem tem direito ao auxílio emergencial:

• pais solteiros que sejam chefes de família (estes receberão o auxílio em dobro); • mães adolescentes; • pescadores profissionais e artesanais, (terão direito nos meses em que não receberem o seguro defeso) e aquicultores; • agricultores e agricultoras familiares; • caminhoneiros; • diaristas; • taxistas e mototaxistas; • motoristas de aplicativo; • entregadores de aplicativo; • pipoqueiros ambulantes; • vendedores porta a porta; • cuidadores; • babás; • manicures e pedicures; • cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores , maquiadores e demais profissionais da beleza; • garçons; • marisqueiros e os catadores de caranguejos; • artesãos; • expositores em feira de artesanato; • técnicos agrícolas; • trabalhadores das artes e da cultura; • cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; • motoristas de transporte escolar; • trabalhadores do transporte de passageiros regular; • microempresários de vans e ônibus escolares; • agentes de turismo e os guias de turismo; • profissionais autônomos da educação física; • trabalhadores do esporte (entre eles os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições); • barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé; • empreendedores individuais da categoria da beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e atividades similares; • empreendedores independentes das vendas diretas; • os arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito-fundiário, • assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; • os cooperados ou associados em cooperativa ou associação; • seringueiros; • mineiros; • garimpeiros; • ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados; • sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); • produtores em regime de economia solidária.




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